Com esse benefício a empresa consegue empregados mais motivados.
Investir em benefícios é uma decisão inteligente. A empresa tem como retorno empregados mais motivados e interessados nos assuntos de trabalho.
Afinal, quem possui benefícios, além de ter mais qualidade de vida, sabe que sua empresa é um bom lugar para trabalhar.
Se ela investe no bem-estar da equipe, é sinal de que se importa com a vida dos empregados e eles tendem a retribuir.
Negociamos as melhores condições.
• Resolvemos a parte burocrática .
• Fazemos a inclusão e exclusão de empregados no benefício.
• Geramos boletos.
• Damos suporte às empresas.
Temos os melhores preços do mercado porque negociamos em grande volume para todo o Brasil.
As inúmeras coberturas e benefícios já estão disponíveis para você, agora mesmo.
Ambos poderão solicitar, desde que respeitem as condições do Manual de Regras e Orientações,
que pode ser solicitado à Central dos Benefícios a qualquer momento.
O prazo máximo para solicitar os benefícios, após ter ocorrido o fato que dá direito a eles,
é de 90 dias. Nesse prazo, a documentação deverá ser entregue corretamente. No caso das
coberturas securitárias, caso o segurado ou beneficiário não proceda à abertura no sinistro no
prazo prescricional previsto no artigo 206 do Código Civil, prescreverá seu direito de fazê-lo.
Para cada tipo de benefício é solicitada uma documentação específica.
O detalhamento completo está no Manual de Regras e Orientações.
No caso dos benefícios, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega e análise da documentação
completa e correta. No caso das coberturas securitárias, o prazo máximo para o pagamento das
indenizações será de até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos básicos.
Depende. Se foram afastados antes da empresa fazer a adesão ao benefício, eles
não deverão ser incluídos. Mas, se foram afastados depois serão mantidos.
Sim, o benefício é extensivo a todos.
Via transação financeira, seja ela bancária ou por outros meios
Não, ele é pago integralmente pelo empregador.
Você deverá mandar e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br.
Você deverá mandar e-mail para ocorrencias@centraldosbeneficios.com.br
Estamos sempre atentos às melhorias que podem ser feitas para atender com mais eficiência as empresas clientes.
Disponibilizamos um novo método de atendimento dando maior agilidade, transparência e comodidade aos processos de gestão dos benefícios coletivos de forma integrada.
É Sistema Integrado de Benefícios, o SIB. Ele é uma área do cliente disponível no site da Central dos Benefícios. Por lá, as empresas poderão fazer a
movimentação de empregados, tratar assuntos financeiros, acionar e gerenciar ocorrências e sinistros, gerar relatórios, entre outras funcionalidades.
O Portal dará maior autonomia para as empresas com processos que hoje não são automatizados.
www.centraldosbeneficios.com.br/portal
ASSISTÊNCIAS | VALOR | PARCELAS | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|
1 – REEMBOLSO DE RESCISÃO | Até R$ 2.000,00 | 1 | Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. |
2 – LICENÇA-PATERNIDADE | R$ 450,00 | 1 | Licença do empregado titular |
3 – LICENÇA-MATERNIDADE | R$ 600,00 | 1 | Licença do empregado titular |
4 – AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO | R$ 1.500,00 | 1 | Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. |
VALOR | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
Até R$ 2.000,00 | Até R$ 2.000,00 | Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
Conheça os detalhes de cada uma:
1 – REEMBOLSO DE RESCISÃO
Concede à empresa/entidade empregadora o reembolso de valores despendidos em razão de pagamento
de rescisão do contrato de trabalho de empregado que possuir, no mínimo, 7 (sete) anos ou 84 (oitenta e
quatro) meses de vínculo empregatício ininterrupto, em regime CLT
2 – LICENÇA-PATERNIDADE
Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para minimizar as despesas decorrentes da licença-paternidade, em razão do nascimento ou adoção de filho do empregado titular.
3 – LICENÇA-MATERNIDADE
Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única, decorrente da licençamaternidade de empregada titular que já possua, no mínimo, 06 (seis) meses de vínculo empregatício.
4 – AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO
Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para cobrir as despesas da
empresa, decorrentes da ausência do empregado titular em gozo de benefício por auxílio-acidente,
deferido pelo INSS, superior a 30 (trinta) dias.
1 – RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL
Garante ao estipulante o pagamento de uma indenização em consequência exclusiva de morte acidental
do segurado.
As condições detalhadas das coberturas e assistências encontram-se no Manual do Bem-Estar Social. Nele é possível encontrar as regras e critérios de cada cobertura e assistência.
Podemos te dar outras informações e tirar as suas dúvidas, faça contato conosco:
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A
Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Alvinlândia/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d’Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP.
B
Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP,
C
Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP,
D
Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP,
E
Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu-Guaçu/SP, Embu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d’Oeste/SP,
F
Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Florínia/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP,
G
Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d’Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guatapará/SP,
H
Holambra/SP, Hortolândia/SP,
I
Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Icém/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP,
J
Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Joanópolis/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP,
L
Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP,
M
Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairiporã/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP,
N
Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP,
O
Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Ouroeste/SP,
P
Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d’Oeste/SP, Palmital/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP,
Q
Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP,
R
Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP,
S
Sabino/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d’Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita d’Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Vicente/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP,
T
Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP,
U
Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP.
Administração – Efetivos
Administração – Suplentes
Conselho Fiscal – Efetivos
Conselho Fiscal – Suplentes
Conselho da Federação – Efetivos
Conselho da Confederação – Efetivos
Conselho da Confederação – Suplentes
• Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;
• Carteira de trabalho – CTPS – dada baixa e atualizada;
• Livro ou ficha de registro do empregado ou cópia dos dados
obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;
• Comprovante do aviso prévio, ou do pedido de demissão com cópia p/ Sintralav;
• Extrato analítico do FGTS, devidamente atualizado, e guias devidamente recolhidas das competências faltantes no referido extrato;
• Guia de recolhimento da multa de 50% do FGTS e Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de dispensa sem justa causa;
• Atestado médico demissional original, com cópia para o Sindicato;
• Pagamento das verbas rescisórias: dinheiro; comprovante de depósito bancário em nome do funcionário; cheque visado; ordem bancária de pagamento (disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT) com cópia p/ Sindicato. – Se o empregado for menor ou não alfabetizado, pagamento só em dinheiro; com cópia para o sindicato;
• Carta de preposição em papel timbrado, assinada pelo empregador com cópia do contrato social;
• Comprovação do pagamento do PLR ao trabalhador (a), durante a vigência do contrato de trabalho; com cópia para o sindicato;
• Envio da rescisão (fax, e-mail, pessoalmente) ao Sindicato no ato do agendamento – para conferência;
• Comprovação e destinação (recolhimento) dos descontos efetuados em rescisão do contrato de trabalho.
• Relação nominal de funcionários do mês corrente;
• Apresentação dos 03 (três) últimos holerites; com cópia para o sindicato.
• 03 (três) últimas competências do recolhimento da Contribuição Sindical.
OBS.:
1. As Empresas deverão agendar as homologações com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do término do contrato de trabalho, por escrito, com a confirmação da data enviada no prazo de 24 horas.
2. A assistência no ato de Rescisão Contratual é absolutamente gratuita.