BENEFÍCIOS

BEM-ESTAR SOCIAL - EMPRESAS

Benefício bem-estar social

Com esse benefício a empresa consegue empregados mais motivados.

Conheça o bem-estar social um benefício que traz vantagens para todos.

Investir em benefícios é uma decisão inteligente. A empresa tem como retorno empregados mais motivados e interessados nos assuntos de trabalho.
Afinal, quem possui benefícios, além de ter mais qualidade de vida, sabe que sua empresa é um bom lugar para trabalhar.
Se ela investe no bem-estar da equipe, é sinal de que se importa com a vida dos empregados e eles tendem a retribuir.

Atuamos em diversos processos para facilitar a vida da empresa no gerenciamento do benefício.

 Negociamos as melhores condições.
• Resolvemos a parte burocrática .
• Fazemos a inclusão e exclusão de empregados no benefício.
• Geramos boletos.
• Damos suporte às empresas.

Temos os melhores preços do mercado porque negociamos em grande volume para todo o Brasil.

O que é o bem-estar social (BES)?

MELHORIA NO CLIMA ORGANIZACIONAL
MOTIVAÇÃO PARA A EQUIPE
VALORIZAÇÃO DA EMPRESA
DIMINUIÇÃO DO TOURNOVER

O que você pode usufruir com o bem-estar social

As inúmeras coberturas e benefícios já estão disponíveis para você, agora mesmo.

Tire suas dúvidas!

QUEM DEVE SOLICITAR O BENEFÍCIO? A EMPRESA OU O EMPREGADOR?

Ambos poderão solicitar, desde que respeitem as condições do Manual de Regras e Orientações,
que pode ser solicitado à Central dos Benefícios a qualquer momento.

O prazo máximo para solicitar os benefícios, após ter ocorrido o fato que dá direito a eles,
é de 90 dias. Nesse prazo, a documentação deverá ser entregue corretamente. No caso das
coberturas securitárias, caso o segurado ou beneficiário não proceda à abertura no sinistro no
prazo prescricional previsto no artigo 206 do Código Civil, prescreverá seu direito de fazê-lo.

Para cada tipo de benefício é solicitada uma documentação específica.
O detalhamento completo está no Manual de Regras e Orientações.

No caso dos benefícios, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega e análise da documentação
completa e correta. No caso das coberturas securitárias, o prazo máximo para o pagamento das
indenizações será de até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos básicos.

Depende. Se foram afastados antes da empresa fazer a adesão ao benefício, eles
não deverão ser incluídos. Mas, se foram afastados depois serão mantidos.

Sim, o benefício é extensivo a todos.

 
 

Via transação financeira, seja ela bancária ou por outros meios

 
 

Não, ele é pago integralmente pelo empregador.

 
 

Você deverá mandar e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br.

 
 

Você deverá mandar e-mail para ocorrencias@centraldosbeneficios.com.br

Estamos sempre atentos às melhorias que podem ser feitas para atender com mais eficiência as empresas clientes.

Disponibilizamos um novo método de atendimento dando maior agilidade, transparência e comodidade aos processos de gestão dos benefícios coletivos de forma integrada.

É Sistema Integrado de Benefícios, o SIB. Ele é uma área do cliente disponível no site da Central dos Benefícios. Por lá, as empresas poderão fazer a
movimentação de empregados, tratar assuntos financeiros, acionar e gerenciar ocorrências e sinistros, gerar relatórios, entre outras funcionalidades.
O Portal dará maior autonomia para as empresas com processos que hoje não são automatizados.
www.centraldosbeneficios.com.br/portal

Assistências para as empresas

ASSISTÊNCIAS

VALORPARCELASDESCRIÇÃO
1 – REEMBOLSO DE RESCISÃOAté R$ 2.000,001
Pagamento de rescisão de empregado
com no mínimo sete anos de vínculo
empregatício ininterrupto em regime CLT.
2 – LICENÇA-PATERNIDADER$ 450,001Licença do empregado titular
3 – LICENÇA-MATERNIDADER$ 600,001Licença do empregado titular
4 – AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADOR$ 1.500,001Afastamento do titular por acidente,
superior a 30 dias.

Cobertura securitária para as empresas

VALORDESCRIÇÃODESCRIÇÃO
Até R$ 2.000,00Até R$ 2.000,00Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias,
em consequência exclusiva de morte acidental do segurado,
exceto se decorrente de riscos excluídos.

Cobertura securitária para as empresas

Conheça os detalhes de cada uma:

1 – REEMBOLSO DE RESCISÃO

Concede à empresa/entidade empregadora o reembolso de valores despendidos em razão de pagamento
de rescisão do contrato de trabalho de empregado que possuir, no mínimo, 7 (sete) anos ou 84 (oitenta e
quatro) meses de vínculo empregatício ininterrupto, em regime CLT

2 – LICENÇA-PATERNIDADE

Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para minimizar as despesas decorrentes da licença-paternidade, em razão do nascimento ou adoção de filho do empregado titular.

3 – LICENÇA-MATERNIDADE

Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única, decorrente da licençamaternidade de empregada titular que já possua, no mínimo, 06 (seis) meses de vínculo empregatício.

4 – AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO

Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para cobrir as despesas da
empresa, decorrentes da ausência do empregado titular em gozo de benefício por auxílio-acidente,
deferido pelo INSS, superior a 30 (trinta) dias.

Conheça os detalhes da cobertura securitária para as empresas:

1 – RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL

Garante ao estipulante o pagamento de uma indenização em consequência exclusiva de morte acidental
do segurado.

As condições detalhadas das coberturas e assistências encontram-se no Manual do Bem-Estar Social. Nele é possível encontrar as regras e critérios de cada cobertura e assistência.

Para fazer a adesão da sua empresa a esse benefício, é muito fácil.

Basta seguir as orientações da equipe comercial para fazer o seu cadastro, depois entrar na  plataforma, dar aceite ao termo de adesão e fazer a sua primeira movimentação.

Vamos conversar mais sobre o Bem-Estar Social? 

Podemos te dar outras informações e tirar as suas dúvidas, faça contato conosco:

Base Territorial

Base de Representação Sindical

A

Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Alvinlândia/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d’Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP.


B

Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP,


C

Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP,


D

Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP,


E

Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu-Guaçu/SP, Embu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d’Oeste/SP,


F

Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Florínia/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP,


G

Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d’Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guatapará/SP,


H

Holambra/SP, Hortolândia/SP,


I

Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Icém/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP,


J

Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Joanópolis/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP,


L

Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP,


M

Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairiporã/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP,


N

Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP,


O

Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Ouroeste/SP,


P

Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d’Oeste/SP, Palmital/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP,


Q

Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP,


R

Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP,


S

Sabino/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d’Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita d’Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Vicente/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP,


T

Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP,


U

Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP.

Diretoria

Diretoria Sintralav – Membros Dados da Empresa que quer denunciar.

Administração – Efetivos

  • Presidente: Roberto Scalize
  • Secretário-Geral: Julio Cesar Povinha
  • Primeira-Secretária: Cleia Vieira da Silva
  • Tesoureiro-Geral: Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Primeiro-Tesoureiro: Elias Ferreira

 

Administração – Suplentes

  • José Cupertino Santos
  • Alexandre Neves
  • Levi Godoi
  • Rose Teixeira

 

Conselho Fiscal – Efetivos

  • Elenice Santos da Silva
  • Maria Cavalcante Mariano Santana
  • Jacira Silva dos Santos

 

Conselho Fiscal – Suplentes

  • Carla Alves Regis
  • Edilson Soares da Silva
  • Elisete Gonçalves

 

Conselho da Federação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Conselho da Federação – Suplentes
  • Julio Cesar Povinha
  • Elenice Santos da Silva

 

Conselho da Confederação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • José Cupertino Santos

 

Conselho da Confederação – Suplentes

  • Julio Cesar Povinha
  • Elias Ferreira

Emprego

Cadastro do Empregador

Ficha de Empregadores Para Banco de Empregos

Emprego

Cadastro do Trabalhador

Ficha de Empregados Para Banco de Empregos

Denúncia

Se você deseja fazer uma denúncia sobre alguma irregularidade na lavanderia onde trabalha, preencha os dados abaixo para que o SINTRALAV faça a apuração dos fatos e tome as providências cabíveis. Dados da Empresa que quer denunciar.

Observação: se desejar receber resposta do SINTRALAV, favor preencher os campos "Nome" e "E-Mail". Sua denúncia permanecerá anônima.

Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RESCISÃO ASSISTIDA:

• Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;

• Carteira de trabalho – CTPS – dada baixa e atualizada;

• Livro ou ficha de registro do empregado ou cópia dos dados
obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;

• Comprovante do aviso prévio, ou do pedido de demissão com cópia p/ Sintralav;

• Extrato analítico do FGTS, devidamente atualizado, e guias devidamente recolhidas das competências faltantes no referido extrato;

• Guia de recolhimento da multa de 50% do FGTS e Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de dispensa sem justa causa;

• Atestado médico demissional original, com cópia para o Sindicato;

• Pagamento das verbas rescisórias: dinheiro; comprovante de depósito bancário em nome do funcionário; cheque visado; ordem bancária de pagamento (disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT) com cópia p/ Sindicato. – Se o empregado for menor ou não alfabetizado, pagamento só em dinheiro; com cópia para o sindicato;

• Carta de preposição em papel timbrado, assinada pelo empregador com cópia do contrato social;

• Comprovação do pagamento do PLR ao trabalhador (a), durante a vigência do contrato de trabalho; com cópia para o sindicato;

• Envio da rescisão (fax, e-mail, pessoalmente) ao Sindicato no ato do agendamento – para conferência;

• Comprovação e destinação (recolhimento) dos descontos efetuados em rescisão do contrato de trabalho.

• Relação nominal de funcionários do mês corrente;

• Apresentação dos 03 (três) últimos holerites; com cópia para o sindicato.

• 03 (três) últimas competências do recolhimento da Contribuição Sindical.

OBS.:

1. As Empresas deverão agendar as homologações com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do término do contrato de trabalho, por escrito, com a confirmação da data enviada no prazo de 24 horas.

2. A assistência no ato de Rescisão Contratual é absolutamente gratuita.