Sobre o Sindicato
Voltando ao período da escravidão, muito antes da palavra “sindicato” surgir em nosso vocabulário, os escravizados já se uniam e se organizavam em busca da libertação e de condições dignas de vida e trabalho. Os sindicatos, como os conhecemos hoje, surgiram durante a Revolução Industrial, que teve início na Inglaterra e, em poucas décadas, se espalhou para vários países ao redor do mundo. Naquela época, as condições de trabalho eram precárias e os trabalhadores, intensamente explorados: a jornada de trabalho era de 14 horas diárias, sete dias por semana, com salários extremamente baixos, que não atendiam sequer às necessidades básicas para a manutenção da vida.
Devido à carga horária excessiva e às péssimas condições de trabalho, os acidentes eram frequentes, e muitos trabalhadores sofreram mutilações ou perderam suas vidas.
Os primeiros sindicatos eram compostos por grupos isolados de trabalhadores que, diante da exploração implacável dos patrões, se organizavam nas fábricas para lutar por melhores condições. Infelizmente, nos tempos atuais, ainda não conseguimos erradicar a exploração do homem pelo homem, nem construir uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária. No entanto, graças à organização dos trabalhadores em sindicatos, conquistamos alguns direitos que atenuam essa realidade. Não podemos esquecer que, para chegarmos até aqui, muitos trabalhadores foram perseguidos, perderam seus empregos, sofreram agressões, foram espancados e até mortos enquanto lutavam em defesa dos interesses da classe trabalhadora.
O sindicato tem grande importância na vida dos trabalhadores. É ele que, por meio de negociações coletivas, garante os direitos e as condições que visam o bem-estar dos trabalhadores. Um sindicato que mantenha a união de sua categoria certamente proporcionará melhores condições de vida e trabalho para todos.
Você, trabalhador, filie-se ao seu sindicato e seja participativo! Sua contribuição será sempre bem-vinda. Nós, diretores e funcionários do SINTRALAV, estaremos com as portas abertas para recebê-lo.
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Justiça decreta: Quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São
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É a forma mais básica para se organizar um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns em torno de seus interesses e sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.
Entre as atribuições dos Sindicatos, a mais relevante é defender os interesses coletivos e individuais dos seus representados nas esferas trabalhistas, econômicas e judiciais, representando a categoria nas negociações coletivas de trabalho e nos dissídios coletivos na Justiça do Trabalho. Desde sua fundação, o SINTRALAV enfrenta desafios para ampliar as conquistas, as reivindicação dos trabalhadores, à procura de novas e melhores condições laborais e fazer com que as empresas cumpram as normas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho e legislações vigentes.
O apoio dos trabalhadores para a manutenção destes ideais é muito importante para assegurar o direito coletivo a novas conquistas, e garantir o exercício da plena cidadania. Por isso a associação sindical é tão importante. Ela fortalece as ações do sindicato e permite a continuidade de luta por justiça social e melhores condições trabalhistas, que, sem dúvida, se refletem na vida social de todos.
Aos associados, o SINTRALAV envia por meio do jornal “Lavanderia & Trabalho” informações importantes e de interesse da categoria, contidas na Convenção Coletiva e relacionadas ao cumprimento da legislação, bem como procura oferecer “prestação de serviços” de primeira qualidade aos associados como assistência jurídica e processual trabalhista gratuita, recolocação no mercado de trabalho e colônia de férias dentre outros benefícios.
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Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP,
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Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d’Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guatapará/SP,
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Holambra/SP, Hortolândia/SP,
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Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Icém/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP,
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Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Joanópolis/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP,
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Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP,
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Q
Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP,
R
Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP,
S
Sabino/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d’Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita d’Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Vicente/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP,
T
Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP,
U
Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP.
Administração – Efetivos
Administração – Suplentes
Conselho Fiscal – Efetivos
Conselho Fiscal – Suplentes
Conselho da Federação – Efetivos
Conselho da Confederação – Efetivos
Conselho da Confederação – Suplentes
• Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;
• Carteira de trabalho – CTPS – dada baixa e atualizada;
• Livro ou ficha de registro do empregado ou cópia dos dados
obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;
• Comprovante do aviso prévio, ou do pedido de demissão com cópia p/ Sintralav;
• Extrato analítico do FGTS, devidamente atualizado, e guias devidamente recolhidas das competências faltantes no referido extrato;
• Guia de recolhimento da multa de 50% do FGTS e Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de dispensa sem justa causa;
• Atestado médico demissional original, com cópia para o Sindicato;
• Pagamento das verbas rescisórias: dinheiro; comprovante de depósito bancário em nome do funcionário; cheque visado; ordem bancária de pagamento (disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT) com cópia p/ Sindicato. – Se o empregado for menor ou não alfabetizado, pagamento só em dinheiro; com cópia para o sindicato;
• Carta de preposição em papel timbrado, assinada pelo empregador com cópia do contrato social;
• Comprovação do pagamento do PLR ao trabalhador (a), durante a vigência do contrato de trabalho; com cópia para o sindicato;
• Envio da rescisão (fax, e-mail, pessoalmente) ao Sindicato no ato do agendamento – para conferência;
• Comprovação e destinação (recolhimento) dos descontos efetuados em rescisão do contrato de trabalho.
• Relação nominal de funcionários do mês corrente;
• Apresentação dos 03 (três) últimos holerites; com cópia para o sindicato.
• 03 (três) últimas competências do recolhimento da Contribuição Sindical.
OBS.:
1. As Empresas deverão agendar as homologações com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do término do contrato de trabalho, por escrito, com a confirmação da data enviada no prazo de 24 horas.
2. A assistência no ato de Rescisão Contratual é absolutamente gratuita.