Com esse benefício a empresa consegue empregados mais motivados.
Investir em benefícios é uma decisão inteligente. A empresa tem como retorno empregados mais motivados e interessados nos assuntos de trabalho.
Afinal, quem possui benefícios, além de ter mais qualidade de vida, sabe que sua empresa é um bom lugar para trabalhar.
Se ela investe no bem-estar da equipe, é sinal de que se importa com a vida dos empregados e eles tendem a retribuir.
Negociamos as melhores condições.
• Resolvemos a parte burocrática .
• Fazemos a inclusão e exclusão de empregados no benefício.
• Geramos boletos.
• Damos suporte às empresas.
Temos os melhores preços do mercado porque negociamos em grande volume para todo o Brasil.
As inúmeras coberturas e benefícios já estão disponíveis para você, agora mesmo.
Ambos poderão solicitar, desde que respeitem as condições do Manual de Regras e Orientações,
que pode ser solicitado à Central dos Benefícios a qualquer momento.
O prazo máximo para solicitar os benefícios, após ter ocorrido o fato que dá direito a eles,
é de 90 dias. Nesse prazo, a documentação deverá ser entregue corretamente. No caso das
coberturas securitárias, caso o segurado ou beneficiário não proceda à abertura no sinistro no
prazo prescricional previsto no artigo 206 do Código Civil, prescreverá seu direito de fazê-lo.
Para cada tipo de benefício é solicitada uma documentação específica.
O detalhamento completo está no Manual de Regras e Orientações.
No caso dos benefícios, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega e análise da documentação
completa e correta. No caso das coberturas securitárias, o prazo máximo para o pagamento das
indenizações será de até 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos básicos.
Depende. Se foram afastados antes da empresa fazer a adesão ao benefício, eles
não deverão ser incluídos. Mas, se foram afastados depois serão mantidos.
Sim, o benefício é extensivo a todos.
Via transação financeira, seja ela bancária ou por outros meios
Não, ele é pago integralmente pelo empregador.
Você deverá mandar e-mail para sinistro@centraldosbeneficios.com.br.
Você deverá mandar e-mail para ocorrencias@centraldosbeneficios.com.br
Estamos sempre atentos às melhorias que podem ser feitas para atender com mais eficiência as empresas clientes.
Disponibilizamos um novo método de atendimento dando maior agilidade, transparência e comodidade aos processos de gestão dos benefícios coletivos de forma integrada.
É Sistema Integrado de Benefícios, o SIB. Ele é uma área do cliente disponível no site da Central dos Benefícios. Por lá, as empresas poderão fazer a
movimentação de empregados, tratar assuntos financeiros, acionar e gerenciar ocorrências e sinistros, gerar relatórios, entre outras funcionalidades.
O Portal dará maior autonomia para as empresas com processos que hoje não são automatizados.
www.centraldosbeneficios.com.br/portal
ASSISTÊNCIAS | VALOR | PARCELAS | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|
1 – REEMBOLSO DE RESCISÃO | Até R$ 2.000,00 | 1 | Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT. |
2 – LICENÇA-PATERNIDADE | R$ 450,00 | 1 | Licença do empregado titular |
3 – LICENÇA-MATERNIDADE | R$ 600,00 | 1 | Licença do empregado titular |
4 – AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO | R$ 1.500,00 | 1 | Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias. |
VALOR | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
Até R$ 2.000,00 | Até R$ 2.000,00 | Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos. |
Conheça os detalhes de cada uma:
1 – REEMBOLSO DE RESCISÃO
Concede à empresa/entidade empregadora o reembolso de valores despendidos em razão de pagamento
de rescisão do contrato de trabalho de empregado que possuir, no mínimo, 7 (sete) anos ou 84 (oitenta e
quatro) meses de vínculo empregatício ininterrupto, em regime CLT
2 – LICENÇA-PATERNIDADE
Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para minimizar as despesas decorrentes da licença-paternidade, em razão do nascimento ou adoção de filho do empregado titular.
3 – LICENÇA-MATERNIDADE
Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única, decorrente da licençamaternidade de empregada titular que já possua, no mínimo, 06 (seis) meses de vínculo empregatício.
4 – AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE EMPREGADO
Concede à empresa/entidade empregadora o pagamento de uma quantia única para cobrir as despesas da
empresa, decorrentes da ausência do empregado titular em gozo de benefício por auxílio-acidente,
deferido pelo INSS, superior a 30 (trinta) dias.
1 – RESCISÃO TRABALHISTA EM CASO DE MORTE ACIDENTAL
Garante ao estipulante o pagamento de uma indenização em consequência exclusiva de morte acidental
do segurado.
As condições detalhadas das coberturas e assistências encontram-se no Manual do Bem-Estar Social. Nele é possível encontrar as regras e critérios de cada cobertura e assistência.
Podemos te dar outras informações e tirar as suas dúvidas, faça contato conosco:
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Voltando ao período da escravidão, muito antes da palavra “sindicato” surgir em nosso vocabulário, os escravizados já se uniam e se organizavam em busca da libertação e de condições dignas de vida e trabalho. Os sindicatos, como os conhecemos hoje, surgiram durante a Revolução Industrial, que teve início na Inglaterra e, em poucas décadas, se espalhou para vários países ao redor do mundo. Naquela época, as condições de trabalho eram precárias e os trabalhadores, intensamente explorados: a jornada de trabalho era de 14 horas diárias, sete dias por semana, com salários extremamente baixos, que não atendiam sequer às necessidades básicas para a manutenção da vida.
Devido à carga horária excessiva e às péssimas condições de trabalho, os acidentes eram frequentes, e muitos trabalhadores sofreram mutilações ou perderam suas vidas.
Os primeiros sindicatos eram compostos por grupos isolados de trabalhadores que, diante da exploração implacável dos patrões, se organizavam nas fábricas para lutar por melhores condições. Infelizmente, nos tempos atuais, ainda não conseguimos erradicar a exploração do homem pelo homem, nem construir uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária. No entanto, graças à organização dos trabalhadores em sindicatos, conquistamos alguns direitos que atenuam essa realidade. Não podemos esquecer que, para chegarmos até aqui, muitos trabalhadores foram perseguidos, perderam seus empregos, sofreram agressões, foram espancados e até mortos enquanto lutavam em defesa dos interesses da classe trabalhadora.
O sindicato tem grande importância na vida dos trabalhadores. É ele que, por meio de negociações coletivas, garante os direitos e as condições que visam o bem-estar dos trabalhadores. Um sindicato que mantenha a união de sua categoria certamente proporcionará melhores condições de vida e trabalho para todos.
Você, trabalhador, filie-se ao seu sindicato e seja participativo! Sua contribuição será sempre bem-vinda. Nós, diretores e funcionários do SINTRALAV, estaremos com as portas abertas para recebê-lo.
A
Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d’Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Araraquara/SP, Arapeí/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP.
B
Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP,
C
Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cunha/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP,
D
Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP,
E
Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu-Guaçu/SP, Embu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d’Oeste/SP,
F
Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Florínia/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP,
G
Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d’Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guaratingueta/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guatapará/SP,
H
Holambra/SP, Hortolândia/SP,
I
Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Icém/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilhabela/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP,
J
Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jambeiro/SP, Jaú/SP, Joanópolis/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP,
L
Lagoinha/SP, Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP,
M
Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairiporã/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP,
N
Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP,
O
Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Ouroeste/SP,
P
Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d’Oeste/SP, Palmital/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP,
Q
Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP,
R
Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP,
S
Sabino/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d’Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita d’Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Vicente/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP,
T
Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP,
U
Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP.
Administração – Efetivos
Administração – Suplentes
Conselho Fiscal – Efetivos
Conselho Fiscal – Suplentes
Conselho da Federação – Efetivos
Conselho da Confederação – Efetivos
Conselho da Confederação – Suplentes
• Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;
• Carteira de trabalho – CTPS – dada baixa e atualizada;
• Livro ou ficha de registro do empregado ou cópia dos dados
obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;
• Comprovante do aviso prévio, ou do pedido de demissão com cópia p/ Sintralav;
• Extrato analítico do FGTS, devidamente atualizado, e guias devidamente recolhidas das competências faltantes no referido extrato;
• Guia de recolhimento da multa de 50% do FGTS e Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de dispensa sem justa causa;
• Atestado médico demissional original, com cópia para o Sindicato;
• Pagamento das verbas rescisórias: dinheiro; comprovante de depósito bancário em nome do funcionário; cheque visado; ordem bancária de pagamento (disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT) com cópia p/ Sindicato. – Se o empregado for menor ou não alfabetizado, pagamento só em dinheiro; com cópia para o sindicato;
• Carta de preposição em papel timbrado, assinada pelo empregador com cópia do contrato social;
• Comprovação do pagamento do PLR ao trabalhador (a), durante a vigência do contrato de trabalho; com cópia para o sindicato;
• Envio da rescisão (fax, e-mail, pessoalmente) ao Sindicato no ato do agendamento – para conferência;
• Comprovação e destinação (recolhimento) dos descontos efetuados em rescisão do contrato de trabalho.
• Relação nominal de funcionários do mês corrente;
• Apresentação dos 03 (três) últimos holerites; com cópia para o sindicato.
• 03 (três) últimas competências do recolhimento da Contribuição Sindical.
OBS.:
1. As Empresas deverão agendar as homologações com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do término do contrato de trabalho, por escrito, com a confirmação da data enviada no prazo de 24 horas.
2. A assistência no ato de Rescisão Contratual é absolutamente gratuita.