Suspensão de multas da NR-1 não altera direitos dos trabalhadores

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) gerou dúvidas entre trabalhadores sobre os impactos da medida. No entanto, a suspensão atinge apenas as penalidades administrativas e não modifica os direitos garantidos aos empregados nem desobriga as empresas de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A atualização da NR-1, em vigor desde maio deste ano, ampliou a responsabilidade das empresas na identificação, avaliação e prevenção de fatores que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores, como assédio moral, excesso de jornada, sobrecarga de trabalho e pressão constante.

O que muda com a decisão do STF?

A decisão do ministro André Mendonça determina que, durante 90 dias, não poderão ser aplicadas multas, autuações ou outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.

O período servirá para que haja uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma.

Apesar da suspensão das penalidades, as obrigações previstas na NR-1 continuam válidas. As empresas permanecem responsáveis por identificar, avaliar e adotar medidas para reduzir ou eliminar situações que possam causar adoecimento mental entre os trabalhadores.

Direitos dos trabalhadores permanecem preservados

A decisão do STF não altera as garantias previstas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem nas demais normas de proteção ao trabalhador.

Os empregados continuam tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Casos de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante ou outras práticas que coloquem a saúde mental em risco continuam podendo ser questionados e gerar responsabilização judicial.

Empresas continuam obrigadas a prevenir riscos

O entendimento apresentado por órgãos e especialistas é que a suspensão das multas não representa uma

interrupção das ações de prevenção.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou que a medida tem caráter temporário e não afasta a obrigação das empresas de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais. O órgão reforça que a proteção à saúde mental continua amparada pela legislação trabalhista e pela Constituição.

Especialistas também defendem que o período deve ser utilizado pelas empresas para aperfeiçoar seus processos internos, realizar diagnósticos, elaborar planos de ação e fortalecer políticas voltadas à promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.

A Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) segue a mesma avaliação. Para a entidade, a suspensão impede apenas a aplicação de penalidades administrativas durante o prazo estabelecido pelo STF, sem eliminar a necessidade de gerenciamento dos riscos relacionados ao trabalho.

O que continua valendo?

Mesmo durante a suspensão das multas, permanecem em vigor diversas obrigações e garantias, entre elas:

  • empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
• trabalhadores seguem protegidos pela Constituição Federal, pela CLT e pela legislação trabalhista;
• casos de assédio moral, excesso de jornada e outras práticas ilegais continuam sujeitos à responsabilização na Justiça;
• empregados podem denunciar irregularidades aos órgãos competentes, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho;
• empresas podem ser condenadas ao pagamento de indenizações caso sejam comprovados danos decorrentes das condições de trabalho.

O que fica suspenso?

Durante os 90 dias determinados pelo STF, ficam suspensos:

  • multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 questionados na ação;
• os efeitos das penalidades administrativas já aplicadas com base nesses dispositivos.

Ao término desse período, o Supremo deverá reavaliar a situação após a tentativa de conciliação entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadores.

Trabalhadores que enfrentam situações como assédio moral, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas ou outros riscos psicossociais podem buscar os canais oficiais de denúncia.

Entre as opções estão a Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), as Superintendências Regionais do Trabalho, a plataforma Fala.br, a Central Alô Trabalho (158) e o Disque 100. A denúncia pode ser feita de forma anônima.

Com informações: portal G1

A Importância do Sindicato

Voltando ao período da escravidão, muito antes da palavra “sindicato” surgir em nosso vocabulário, os escravizados já se uniam e se organizavam em busca da libertação e de condições dignas de vida e trabalho. Os sindicatos, como os conhecemos hoje, surgiram durante a Revolução Industrial, que teve início na Inglaterra e, em poucas décadas, se espalhou para vários países ao redor do mundo. Naquela época, as condições de trabalho eram precárias e os trabalhadores, intensamente explorados: a jornada de trabalho era de 14 horas diárias, sete dias por semana, com salários extremamente baixos, que não atendiam sequer às necessidades básicas para a manutenção da vida.

Devido à carga horária excessiva e às péssimas condições de trabalho, os acidentes eram frequentes, e muitos trabalhadores sofreram mutilações ou perderam suas vidas.

Os primeiros sindicatos eram compostos por grupos isolados de trabalhadores que, diante da exploração implacável dos patrões, se organizavam nas fábricas para lutar por melhores condições. Infelizmente, nos tempos atuais, ainda não conseguimos erradicar a exploração do homem pelo homem, nem construir uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária. No entanto, graças à organização dos trabalhadores em sindicatos, conquistamos alguns direitos que atenuam essa realidade. Não podemos esquecer que, para chegarmos até aqui, muitos trabalhadores foram perseguidos, perderam seus empregos, sofreram agressões, foram espancados e até mortos enquanto lutavam em defesa dos interesses da classe trabalhadora.

O sindicato tem grande importância na vida dos trabalhadores. É ele que, por meio de negociações coletivas, garante os direitos e as condições que visam o bem-estar dos trabalhadores. Um sindicato que mantenha a união de sua categoria certamente proporcionará melhores condições de vida e trabalho para todos.

Você, trabalhador, filie-se ao seu sindicato e seja participativo! Sua contribuição será sempre bem-vinda. Nós, diretores e funcionários do SINTRALAV, estaremos com as portas abertas para recebê-lo.

Base Territorial

Base de Representação Sindical

A

Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d’Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Araraquara/SP, Arapeí/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP.


B

Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP,


C

Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cunha/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP,


D

Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP,


E

Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu-Guaçu/SP, Embu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d’Oeste/SP,


F

Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Florínia/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP,


G

Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d’Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guaratingueta/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guatapará/SP,


H

Holambra/SP, Hortolândia/SP,


I

Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP,  Icém/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilhabela/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP,


J

Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jambeiro/SP, Jaú/SP, Joanópolis/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP,


L

Lagoinha/SP, Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP,


M

Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairiporã/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP,


N

Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP,


O

Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Ouroeste/SP,


P

Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d’Oeste/SP, Palmital/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP,


Q

Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP,


R

Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP,


S

Sabino/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d’Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita d’Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Vicente/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP,


T

Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP,


U

Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP.

Diretoria

Diretoria Sintralav – Membros Dados da Empresa que quer denunciar.

Administração – Efetivos

  • Presidente: Roberto Scalize
  • Secretário-Geral: Julio Cesar Povinha
  • Primeira-Secretária: Cleia Vieira da Silva
  • Tesoureiro-Geral: Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Primeiro-Tesoureiro: Elias Ferreira

 

Administração – Suplentes

  • José Cupertino Santos
  • Alexandre Neves
  • Levi Godoi
  • Rose Teixeira

 

Conselho Fiscal – Efetivos

  • Elenice Santos da Silva
  • Maria Cavalcante Mariano Santana
  • Jacira Silva dos Santos

 

Conselho Fiscal – Suplentes

  • Carla Alves Regis
  • Edilson Soares da Silva
  • Elisete Gonçalves

 

Conselho da Federação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Conselho da Federação – Suplentes
  • Julio Cesar Povinha
  • Elenice Santos da Silva

 

Conselho da Confederação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • José Cupertino Santos

 

Conselho da Confederação – Suplentes

  • Julio Cesar Povinha
  • Elias Ferreira

Emprego

Cadastro do Empregador

Ficha de Empregadores Para Banco de Empregos

Emprego

Cadastro do Trabalhador

Ficha de Empregados Para Banco de Empregos

Denúncia

Se você deseja fazer uma denúncia sobre alguma irregularidade na lavanderia onde trabalha, preencha os dados abaixo para que o SINTRALAV faça a apuração dos fatos e tome as providências cabíveis. Dados da Empresa que quer denunciar.

OBS: ESTE SINDICATO REPRESENTA APENAS OS TRABALHADORES NAS LAVANDERIAS OU POSTOS DE TRABALHO NAS CIDADES RELACIONADAS ACIMA.
RESPONDA O MÁXIMO DE PERGUNTAS POSSÍVEIS
SE DESEJA RECEBER INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAR AS REPERCUSSÕES DA SUA DENÚNCIA PREENCHA SEUS DADOS. SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA SOBRE SIGILO ABSOLUTO.

Denúncia

Se você deseja fazer uma denúncia sobre alguma irregularidade na lavanderia onde trabalha, preencha os dados abaixo para que o SINTRALAV faça a apuração dos fatos e tome as providências cabíveis. Dados da Empresa que quer denunciar.

OBS: ESTE SINDICATO REPRESENTA APENAS OS TRABALHADORES NAS LAVANDERIAS OU POSTOS DE TRABALHO NAS CIDADES RELACIONADAS ACIMA.
RESPONDA O MÁXIMO DE PERGUNTAS POSSÍVEIS
SE DESEJA RECEBER INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAR AS REPERCUSSÕES DA SUA DENÚNCIA PREENCHA SEUS DADOS. SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA SOBRE SIGILO ABSOLUTO.

Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RESCISÃO ASSISTIDA:

• Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;

• Carteira de trabalho – CTPS – dada baixa e atualizada;

• Livro ou ficha de registro do empregado ou cópia dos dados
obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;

• Comprovante do aviso prévio, ou do pedido de demissão com cópia p/ Sintralav;

• Extrato analítico do FGTS, devidamente atualizado, e guias devidamente recolhidas das competências faltantes no referido extrato;

• Guia de recolhimento da multa de 50% do FGTS e Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de dispensa sem justa causa;

• Atestado médico demissional original, com cópia para o Sindicato;

• Pagamento das verbas rescisórias: dinheiro; comprovante de depósito bancário em nome do funcionário; cheque visado; ordem bancária de pagamento (disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT) com cópia p/ Sindicato. – Se o empregado for menor ou não alfabetizado, pagamento só em dinheiro; com cópia para o sindicato;

• Carta de preposição em papel timbrado, assinada pelo empregador com cópia do contrato social;

• Comprovação do pagamento do PLR ao trabalhador (a), durante a vigência do contrato de trabalho; com cópia para o sindicato;

• Envio da rescisão (fax, e-mail, pessoalmente) ao Sindicato no ato do agendamento – para conferência;

• Comprovação e destinação (recolhimento) dos descontos efetuados em rescisão do contrato de trabalho.

• Relação nominal de funcionários do mês corrente;

• Apresentação dos 03 (três) últimos holerites; com cópia para o sindicato.

• 03 (três) últimas competências do recolhimento da Contribuição Sindical.

OBS.:

1. As Empresas deverão agendar as homologações com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do término do contrato de trabalho, por escrito, com a confirmação da data enviada no prazo de 24 horas.

2. A assistência no ato de Rescisão Contratual é absolutamente gratuita.