Novas regras trabalhistas e previdenciárias ampliam proteção a trabalhadores; veja 5 principais mudanças

Diversas mudanças recentes na legislação trabalhista e previdenciária passaram a alterar direitos, deveres e procedimentos relacionados às relações de trabalho no Brasil.

As novidades envolvem desde o trabalho em feriados no comércio até novas exigências sobre saúde mental nas empresas, proteção a vítimas de trabalho análogo à escravidão, concessão do salário-maternidade e campanhas de prevenção ao câncer e ao HPV.

Confira os 5 principais pontos.

1 • Trabalho em feriados passa a depender de negociação coletiva

O trabalho em feriados no comércio ganhou novas regras com a oficialização de uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A principal mudança reforça a negociação coletiva como requisito para que determinados estabelecimentos possam funcionar nessas datas.

Pelas novas normas, empresas de alguns segmentos somente poderão convocar empregados para trabalhar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.

Quais setores serão afetados?

Apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas a funcionar em feriados sem negociação coletiva passam a exigir convenção coletiva. São elas:

* comércio varejista de peixes;
* comércio varejista de carnes frescas e caça;
* comércio varejista de frutas e verduras;
* farmácias, inclusive de manipulação;
* supermercados, hipermercados e mercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo os transportes relacionados;
* comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
* comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações ferroviárias e rodoviárias;
* comércio instalado em hotéis;
* comércio em geral;
* atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
* revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
* comércio varejista em geral.

Além da convenção, continuam valendo as regras previstas na legislação municipal para o funcionamento do comércio.

Segundo o governo, a medida busca fortalecer a negociação coletiva e assegurar que as condições de trabalho nos feriados sejam previamente definidas entre empregadores e trabalhadores.

Entre os temas que poderão ser negociados estão:

* pagamento em dobro pelas horas trabalhadas;
* concessão de folga compensatória;
* benefícios adicionais;
* demais condições específicas acordadas entre as partes.

Empresas que desrespeitarem a exigência de convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas e responder por eventuais passivos na Justiça do Trabalho.

2 • Lei amplia proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Outra mudança importante foi a sanção da Lei 15.455/2026, que estabelece novas medidas de proteção para trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.

Entre as principais novidades está a prioridade de acesso ao Bolsa Família para vítimas que atendam aos critérios do programa. A legislação também determina a criação de ações voltadas ao acolhimento, reinserção social e readaptação profissional, especialmente para trabalhadores domésticos vítimas de exploração, violência, assédio ou discriminação.

A norma ainda estabelece que autoridades policiais comuniquem ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, casos com indícios de trabalho análogo à escravidão ou outras formas de violência contra trabalhadores domésticos.

A previsão de medidas protetivas urgentes também é destaque da nova medida, incluindo inscrição no Cadastro Único e acolhimento institucional quando necessário.

Durante a sanção da lei, também foi vetada a exigência de decisão judicial para que trabalhadores resgatados tenham acesso ao seguro-desemprego, medida que, segundo o governo, poderia atrasar o atendimento às vítimas.

3 • Nova NR-1 amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor ampliando a responsabilidade das empresas na prevenção de problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

Com a mudança, os chamados riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que empresas deverão identificar, registrar e adotar medidas preventivas contra fatores que possam provocar o adoecimento psicológico de trabalhadores, como:

* assédio moral;
* pressão excessiva por metas;
* jornadas exaustivas;
* sobrecarga de trabalho;
* conflitos internos;
* falta de autonomia.

A fiscalização poderá analisar a organização do trabalho, métodos de gestão, jornadas, metas e documentos internos relacionados à prevenção desses riscos.

Empresas que deixarem de adotar medidas preventivas poderão ser autuadas. Nos primeiros meses de vigência, entretanto, o Ministério do Trabalho informou que a prioridade será orientar as organizações sobre as novas exigências, sem excluir a possibilidade de medidas administrativas em casos considerados graves.

4 • CLT passa a incluir campanhas sobre HPV e prevenção de cânceres

Uma alteração recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) criou uma nova obrigação para empregadores em todo o país.

As empresas deverão orientar seus trabalhadores sobre campanhas de vacinação contra o HPV e fornecer informações sobre o acesso a serviços de diagnóstico relacionados aos cânceres de mama, próstata e colo do útero.

A medida busca ampliar o acesso à informação, incentivar a vacinação e facilitar o conhecimento sobre exames e formas de diagnóstico dessas doenças.

Segundo a alteração, caberá aos empregadores divulgar informações sobre campanhas de imunização e sobre os serviços disponíveis para identificação precoce dessas enfermidades.

5 • Salário-maternidade terá prazo máximo de 30 dias para concessão

Também entrou em vigor uma nova regra para o salário-maternidade administrado pelo INSS.

Agora, o benefício deverá ser concedido em até 30 dias após o pedido. Caso esse prazo seja ultrapassado, a concessão ocorrerá automaticamente, mesmo antes da conclusão definitiva da análise do direito da segurada.

Posteriormente, se for constatado que não havia direito ao benefício, o pagamento poderá ser interrompido.

A mudança reduz o prazo anteriormente previsto e busca acelerar o acesso ao benefício, destinado a casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto.

A alteração ocorre após mudanças nas regras de acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, que ampliaram o número de pedidos e concessões do benefício ao longo de 2025.

Mudanças reforçam direitos e novas obrigações

As alterações recentes atingem diferentes áreas das relações de trabalho e da Previdência Social.

Enquanto algumas medidas ampliam direitos e mecanismos de proteção aos trabalhadores, outras estabelecem novas responsabilidades para empresas e fortalecem instrumentos de fiscalização, negociação coletiva e prevenção de riscos.

A Importância do Sindicato

Voltando ao período da escravidão, muito antes da palavra “sindicato” surgir em nosso vocabulário, os escravizados já se uniam e se organizavam em busca da libertação e de condições dignas de vida e trabalho. Os sindicatos, como os conhecemos hoje, surgiram durante a Revolução Industrial, que teve início na Inglaterra e, em poucas décadas, se espalhou para vários países ao redor do mundo. Naquela época, as condições de trabalho eram precárias e os trabalhadores, intensamente explorados: a jornada de trabalho era de 14 horas diárias, sete dias por semana, com salários extremamente baixos, que não atendiam sequer às necessidades básicas para a manutenção da vida.

Devido à carga horária excessiva e às péssimas condições de trabalho, os acidentes eram frequentes, e muitos trabalhadores sofreram mutilações ou perderam suas vidas.

Os primeiros sindicatos eram compostos por grupos isolados de trabalhadores que, diante da exploração implacável dos patrões, se organizavam nas fábricas para lutar por melhores condições. Infelizmente, nos tempos atuais, ainda não conseguimos erradicar a exploração do homem pelo homem, nem construir uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária. No entanto, graças à organização dos trabalhadores em sindicatos, conquistamos alguns direitos que atenuam essa realidade. Não podemos esquecer que, para chegarmos até aqui, muitos trabalhadores foram perseguidos, perderam seus empregos, sofreram agressões, foram espancados e até mortos enquanto lutavam em defesa dos interesses da classe trabalhadora.

O sindicato tem grande importância na vida dos trabalhadores. É ele que, por meio de negociações coletivas, garante os direitos e as condições que visam o bem-estar dos trabalhadores. Um sindicato que mantenha a união de sua categoria certamente proporcionará melhores condições de vida e trabalho para todos.

Você, trabalhador, filie-se ao seu sindicato e seja participativo! Sua contribuição será sempre bem-vinda. Nós, diretores e funcionários do SINTRALAV, estaremos com as portas abertas para recebê-lo.

Base Territorial

Base de Representação Sindical

A

Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d’Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Araraquara/SP, Arapeí/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP.


B

Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP,


C

Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cunha/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP,


D

Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP,


E

Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu-Guaçu/SP, Embu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d’Oeste/SP,


F

Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Florínia/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP,


G

Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d’Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guaratingueta/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guatapará/SP,


H

Holambra/SP, Hortolândia/SP,


I

Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP,  Icém/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilhabela/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP,


J

Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jambeiro/SP, Jaú/SP, Joanópolis/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP,


L

Lagoinha/SP, Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP,


M

Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairiporã/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP,


N

Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP,


O

Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Ouroeste/SP,


P

Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d’Oeste/SP, Palmital/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP,


Q

Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP,


R

Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP,


S

Sabino/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d’Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita d’Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Vicente/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP,


T

Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP,


U

Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP.

Diretoria

Diretoria Sintralav – Membros Dados da Empresa que quer denunciar.

Administração – Efetivos

  • Presidente: Roberto Scalize
  • Secretário-Geral: Julio Cesar Povinha
  • Primeira-Secretária: Cleia Vieira da Silva
  • Tesoureiro-Geral: Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Primeiro-Tesoureiro: Elias Ferreira

 

Administração – Suplentes

  • José Cupertino Santos
  • Alexandre Neves
  • Levi Godoi
  • Rose Teixeira

 

Conselho Fiscal – Efetivos

  • Elenice Santos da Silva
  • Maria Cavalcante Mariano Santana
  • Jacira Silva dos Santos

 

Conselho Fiscal – Suplentes

  • Carla Alves Regis
  • Edilson Soares da Silva
  • Elisete Gonçalves

 

Conselho da Federação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Conselho da Federação – Suplentes
  • Julio Cesar Povinha
  • Elenice Santos da Silva

 

Conselho da Confederação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • José Cupertino Santos

 

Conselho da Confederação – Suplentes

  • Julio Cesar Povinha
  • Elias Ferreira

Emprego

Cadastro do Empregador

Ficha de Empregadores Para Banco de Empregos

Emprego

Cadastro do Trabalhador

Ficha de Empregados Para Banco de Empregos

Denúncia

Se você deseja fazer uma denúncia sobre alguma irregularidade na lavanderia onde trabalha, preencha os dados abaixo para que o SINTRALAV faça a apuração dos fatos e tome as providências cabíveis. Dados da Empresa que quer denunciar.

OBS: ESTE SINDICATO REPRESENTA APENAS OS TRABALHADORES NAS LAVANDERIAS OU POSTOS DE TRABALHO NAS CIDADES RELACIONADAS ACIMA.
RESPONDA O MÁXIMO DE PERGUNTAS POSSÍVEIS
SE DESEJA RECEBER INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAR AS REPERCUSSÕES DA SUA DENÚNCIA PREENCHA SEUS DADOS. SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA SOBRE SIGILO ABSOLUTO.

Denúncia

Se você deseja fazer uma denúncia sobre alguma irregularidade na lavanderia onde trabalha, preencha os dados abaixo para que o SINTRALAV faça a apuração dos fatos e tome as providências cabíveis. Dados da Empresa que quer denunciar.

OBS: ESTE SINDICATO REPRESENTA APENAS OS TRABALHADORES NAS LAVANDERIAS OU POSTOS DE TRABALHO NAS CIDADES RELACIONADAS ACIMA.
RESPONDA O MÁXIMO DE PERGUNTAS POSSÍVEIS
SE DESEJA RECEBER INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAR AS REPERCUSSÕES DA SUA DENÚNCIA PREENCHA SEUS DADOS. SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA SOBRE SIGILO ABSOLUTO.

Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RESCISÃO ASSISTIDA:

• Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;

• Carteira de trabalho – CTPS – dada baixa e atualizada;

• Livro ou ficha de registro do empregado ou cópia dos dados
obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;

• Comprovante do aviso prévio, ou do pedido de demissão com cópia p/ Sintralav;

• Extrato analítico do FGTS, devidamente atualizado, e guias devidamente recolhidas das competências faltantes no referido extrato;

• Guia de recolhimento da multa de 50% do FGTS e Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de dispensa sem justa causa;

• Atestado médico demissional original, com cópia para o Sindicato;

• Pagamento das verbas rescisórias: dinheiro; comprovante de depósito bancário em nome do funcionário; cheque visado; ordem bancária de pagamento (disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT) com cópia p/ Sindicato. – Se o empregado for menor ou não alfabetizado, pagamento só em dinheiro; com cópia para o sindicato;

• Carta de preposição em papel timbrado, assinada pelo empregador com cópia do contrato social;

• Comprovação do pagamento do PLR ao trabalhador (a), durante a vigência do contrato de trabalho; com cópia para o sindicato;

• Envio da rescisão (fax, e-mail, pessoalmente) ao Sindicato no ato do agendamento – para conferência;

• Comprovação e destinação (recolhimento) dos descontos efetuados em rescisão do contrato de trabalho.

• Relação nominal de funcionários do mês corrente;

• Apresentação dos 03 (três) últimos holerites; com cópia para o sindicato.

• 03 (três) últimas competências do recolhimento da Contribuição Sindical.

OBS.:

1. As Empresas deverão agendar as homologações com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do término do contrato de trabalho, por escrito, com a confirmação da data enviada no prazo de 24 horas.

2. A assistência no ato de Rescisão Contratual é absolutamente gratuita.