Novo decreto do PAT entra em vigor e muda regras para vale-alimentação e vale-refeição

A partir de fevereiro passam a valer as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras alteram de forma significativa o funcionamento do mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), com impacto direto para trabalhadores, empregadores, estabelecimentos comerciais e operadoras do setor.

Entre as principais medidas que entram em vigor estão a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados, restaurantes, bares, mercearias e estabelecimentos similares pelos serviços prestados, além da redução do prazo de repasse dos valores das transações para até 15 dias corridos. Antes, esse prazo podia chegar, em média, a cerca de 30 dias.

Apesar de algumas empresas do setor possuírem liminares judiciais, elas não estão dispensadas de cumprir o decreto como um todo. As decisões judiciais apenas as protegem, temporariamente, de sanções relacionadas especificamente às regras de taxas e prazos, mas não suspendem a vigência integral do decreto nem se estendem a outras empresas do mercado. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido, sendo fundamental que todas as operadoras ajustem suas operações para estarem em conformidade com o novo normativo.

Com a entrada em vigor das novas regras, a chamada MDR (Merchant Discount Rate), taxa paga pelos estabelecimentos às credenciadoras, passa a ter limite máximo de 3,6%. Dentro desse teto, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto também proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições, vedando práticas que aumentavam os custos do comércio de forma indireta.

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de que os valores pagos por meio de VA e VR sejam creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação. A medida busca melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes e ampliar a rede de aceitação dos benefícios.

Transição para um sistema mais aberto

O decreto estabelece ainda um cronograma de mudanças que será implementado ao longo de até 360 dias. Atualmente, grande parte do mercado opera em arranjos fechados, nos quais o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, limitando a escolha do trabalhador e a concorrência.

A partir de 10 de maio, começa a transição para um novo modelo, no qual os benefícios poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, de forma semelhante ao que já ocorre com os cartões de crédito.

Arranjos de rede fechada continuarão permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha, concorrência e integração entre bandeiras.

Objetivos

O decreto tem como objetivo modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, que completa 50 anos. A proposta é ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos, combater práticas predatórias e desconcentrar o mercado, promovendo maior concorrência e inovação tecnológica.

Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e assegura que os recursos do programa sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores. A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho .

Impactos

Para os trabalhadores, o decreto garante maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, já que a interoperabilidade entre bandeiras ampliará a rede de estabelecimentos onde o benefício poderá ser utilizado. O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação. Fica expressamente proibido o uso dos recursos para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde, cursos, crédito ou cashback .

Para os estabelecimentos, a principal vantagem é a melhora no fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos. O novo modelo traz maior previsibilidade, ampliação da rede de aceitação e contratos mais equilibrados, com regras uniformes para todos os participantes do sistema.

Para as empresas beneficiárias, não haverá aumento de custos nem necessidade de alterar o valor dos benefícios concedidos. O decreto define responsabilidades de forma mais clara, reforça a segurança jurídica e reduz distorções de mercado ao estabelecer limites para as taxas cobradas pelas operadoras. Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados e deverão ser adequados dentro dos prazos de transição de 90, 180 ou 360 dias, conforme o tema tratado.

Vedações e responsabilidades

O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios, ações de marketing ou qualquer tipo de benefício financeiro indireto. Exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos também ficam vedadas. O objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido integralmente à alimentação do trabalhador.

Além disso, o normativo reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do benefício, assegurar a destinação exclusiva à alimentação e manter a regularidade cadastral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego .

Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.

Com informações: Ministério do Trabalho

A Importância do Sindicato

Voltando ao período da escravidão, muito antes da palavra “sindicato” surgir em nosso vocabulário, os escravizados já se uniam e se organizavam em busca da libertação e de condições dignas de vida e trabalho. Os sindicatos, como os conhecemos hoje, surgiram durante a Revolução Industrial, que teve início na Inglaterra e, em poucas décadas, se espalhou para vários países ao redor do mundo. Naquela época, as condições de trabalho eram precárias e os trabalhadores, intensamente explorados: a jornada de trabalho era de 14 horas diárias, sete dias por semana, com salários extremamente baixos, que não atendiam sequer às necessidades básicas para a manutenção da vida.

Devido à carga horária excessiva e às péssimas condições de trabalho, os acidentes eram frequentes, e muitos trabalhadores sofreram mutilações ou perderam suas vidas.

Os primeiros sindicatos eram compostos por grupos isolados de trabalhadores que, diante da exploração implacável dos patrões, se organizavam nas fábricas para lutar por melhores condições. Infelizmente, nos tempos atuais, ainda não conseguimos erradicar a exploração do homem pelo homem, nem construir uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária. No entanto, graças à organização dos trabalhadores em sindicatos, conquistamos alguns direitos que atenuam essa realidade. Não podemos esquecer que, para chegarmos até aqui, muitos trabalhadores foram perseguidos, perderam seus empregos, sofreram agressões, foram espancados e até mortos enquanto lutavam em defesa dos interesses da classe trabalhadora.

O sindicato tem grande importância na vida dos trabalhadores. É ele que, por meio de negociações coletivas, garante os direitos e as condições que visam o bem-estar dos trabalhadores. Um sindicato que mantenha a união de sua categoria certamente proporcionará melhores condições de vida e trabalho para todos.

Você, trabalhador, filie-se ao seu sindicato e seja participativo! Sua contribuição será sempre bem-vinda. Nós, diretores e funcionários do SINTRALAV, estaremos com as portas abertas para recebê-lo.

Base Territorial

Base de Representação Sindical

A

Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Alvinlândia/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d’Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Araraquara/SP, Arapeí/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP.


B

Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP,


C

Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cunha/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP,


D

Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP,


E

Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu-Guaçu/SP, Embu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d’Oeste/SP,


F

Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Florínia/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP,


G

Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d’Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guaratingueta/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guatapará/SP,


H

Holambra/SP, Hortolândia/SP,


I

Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP,  Icém/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilhabela/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP,


J

Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jacareí/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jambeiro/SP, Jaú/SP, Joanópolis/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP,


L

Lagoinha/SP, Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP,


M

Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairiporã/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Matão/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP,


N

Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP,


O

Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Ouroeste/SP,


P

Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d’Oeste/SP, Palmital/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP,


Q

Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP,


R

Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP,


S

Sabino/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d’Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita d’Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Vicente/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP,


T

Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP,


U

Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP.

Diretoria

Diretoria Sintralav – Membros Dados da Empresa que quer denunciar.

Administração – Efetivos

  • Presidente: Roberto Scalize
  • Secretário-Geral: Julio Cesar Povinha
  • Primeira-Secretária: Cleia Vieira da Silva
  • Tesoureiro-Geral: Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Primeiro-Tesoureiro: Elias Ferreira

 

Administração – Suplentes

  • José Cupertino Santos
  • Alexandre Neves
  • Levi Godoi
  • Rose Teixeira

 

Conselho Fiscal – Efetivos

  • Elenice Santos da Silva
  • Maria Cavalcante Mariano Santana
  • Jacira Silva dos Santos

 

Conselho Fiscal – Suplentes

  • Carla Alves Regis
  • Edilson Soares da Silva
  • Elisete Gonçalves

 

Conselho da Federação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Conselho da Federação – Suplentes
  • Julio Cesar Povinha
  • Elenice Santos da Silva

 

Conselho da Confederação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • José Cupertino Santos

 

Conselho da Confederação – Suplentes

  • Julio Cesar Povinha
  • Elias Ferreira

Emprego

Cadastro do Empregador

Ficha de Empregadores Para Banco de Empregos

Emprego

Cadastro do Trabalhador

Ficha de Empregados Para Banco de Empregos

Denúncia

Se você deseja fazer uma denúncia sobre alguma irregularidade na lavanderia onde trabalha, preencha os dados abaixo para que o SINTRALAV faça a apuração dos fatos e tome as providências cabíveis. Dados da Empresa que quer denunciar.

OBS: ESTE SINDICATO REPRESENTA APENAS OS TRABALHADORES NAS LAVANDERIAS OU POSTOS DE TRABALHO NAS CIDADES RELACIONADAS ACIMA.
RESPONDA O MÁXIMO DE PERGUNTAS POSSÍVEIS
SE DESEJA RECEBER INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAR AS REPERCUSSÕES DA SUA DENÚNCIA PREENCHA SEUS DADOS. SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA SOBRE SIGILO ABSOLUTO.

Denúncia

Se você deseja fazer uma denúncia sobre alguma irregularidade na lavanderia onde trabalha, preencha os dados abaixo para que o SINTRALAV faça a apuração dos fatos e tome as providências cabíveis. Dados da Empresa que quer denunciar.

OBS: ESTE SINDICATO REPRESENTA APENAS OS TRABALHADORES NAS LAVANDERIAS OU POSTOS DE TRABALHO NAS CIDADES RELACIONADAS ACIMA.
RESPONDA O MÁXIMO DE PERGUNTAS POSSÍVEIS
SE DESEJA RECEBER INFORMAÇÕES PARA ACOMPANHAR AS REPERCUSSÕES DA SUA DENÚNCIA PREENCHA SEUS DADOS. SUA IDENTIDADE SERÁ MANTIDA SOBRE SIGILO ABSOLUTO.

Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RESCISÃO ASSISTIDA:

• Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;

• Carteira de trabalho – CTPS – dada baixa e atualizada;

• Livro ou ficha de registro do empregado ou cópia dos dados
obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;

• Comprovante do aviso prévio, ou do pedido de demissão com cópia p/ Sintralav;

• Extrato analítico do FGTS, devidamente atualizado, e guias devidamente recolhidas das competências faltantes no referido extrato;

• Guia de recolhimento da multa de 50% do FGTS e Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de dispensa sem justa causa;

• Atestado médico demissional original, com cópia para o Sindicato;

• Pagamento das verbas rescisórias: dinheiro; comprovante de depósito bancário em nome do funcionário; cheque visado; ordem bancária de pagamento (disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT) com cópia p/ Sindicato. – Se o empregado for menor ou não alfabetizado, pagamento só em dinheiro; com cópia para o sindicato;

• Carta de preposição em papel timbrado, assinada pelo empregador com cópia do contrato social;

• Comprovação do pagamento do PLR ao trabalhador (a), durante a vigência do contrato de trabalho; com cópia para o sindicato;

• Envio da rescisão (fax, e-mail, pessoalmente) ao Sindicato no ato do agendamento – para conferência;

• Comprovação e destinação (recolhimento) dos descontos efetuados em rescisão do contrato de trabalho.

• Relação nominal de funcionários do mês corrente;

• Apresentação dos 03 (três) últimos holerites; com cópia para o sindicato.

• 03 (três) últimas competências do recolhimento da Contribuição Sindical.

OBS.:

1. As Empresas deverão agendar as homologações com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do término do contrato de trabalho, por escrito, com a confirmação da data enviada no prazo de 24 horas.

2. A assistência no ato de Rescisão Contratual é absolutamente gratuita.