Trabalhador pode acionar Justiça sobre FGTS mesmo que haja acordo, define TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão virtual na última sexta-feira (16), 17 teses jurídicas de caráter vinculante, que passam a orientar decisões em todo o país. A medida, realizada sob o rito de reafirmação de jurisprudência, consolidou entendimentos já pacificados entre as Turmas e a SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Dois temas foram adiados para análise futura.
FGTS e direitos do trabalhador
Uma das teses estabelece que acordos de parcelamento de débitos do FGTS firmados entre empregadores e a Caixa Econômica Federal não impedem que trabalhadores busquem na Justiça o recolhimento imediato de valores não depositados. A decisão reforça que o direito do empregado é independente de negociações entre a empresa e a instituição financeira, garantindo que recorra à ação judicial a qualquer momento.
O julgamento ocorreu por meio do Plenário Eletrônico, seguindo as novas regras da Emenda Regimental 7/2024, que agiliza processos no TST com objetivo de otimizar tempo e flexibilizar a análise de recursos repetitivos.
Fonte: TST