Conquistar e avançar são compromissos do SINTRALAV. Com a adesão de novos trabalhadores e trabalhadoras – em suas bases territoriais – o amplo leque de benefícios que obtivemos nas negociações deverão ser aplicados pelas empresas. E PONTO FINAL!!!
Nossa CCT é composta por 122 cláusulas (https://sintralav.org.br/#cct), cujo carro-chefe é o seguinte:
Piso Salarial de 1.726,00 Reais
Nos termos do Aditivo à Convenção Coletiva assinado pelas entidades sindicais em 01/01/2025, todos os trabalhadores da categoria dos trabalhadores em lavanderia pertencentes a nova base de representação do SINTRALAV devem receber o valor mínimo de R$ 1.726,00 (um mil setecentos e vinte e seis reais). Caso a empresa não cumpra com o pagamento pelo valor do Piso Salarial, o trabalhador deve denunciar ao Sindicato.
Cesta básica de 185,00 Reais
As empresas fornecerão mensalmente, sem ônus para o trabalhador, a todos os seus empregados, um TÍQUETE VALE CESTA e/ou uma CESTA BÁSICA de alimentos de primeira linha de valor idêntico.
O benefício será concedido também durante o período de gozo de férias, licença-maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho. Sua entrega aos trabalhadores deverá ser feita até o dia 20 de cada mês. O TÍQUETE VALE CESTA/CESTA BÁSICA é um direito de todos os trabalhadores, independente da faixa salarial.
Auxílio-Maternidade de 345,20 Reais
Este benefício será concedido também aos trabalhadores do sexo masculino que comprovarem a adoção e/ou guarda judicial dos filhos, igualmente válido para as mães adotantes.
O pagamento do benefício será realizado a partir do retorno ao trabalho da licença-maternidade, por mês e por filho. Igualmente, referido benefício contempla os empregados que possuam filhos de até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses. Em ambos os casos o auxílio será devido pelo período de 12 (doze) meses.