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Quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo!

Justiça decreta: Quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo

A decisão foi do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previsto no acordo coletivo, e ainda afirmou: “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Oracildes Tavares, presidente do SINTRIVEL, fala sobre o assunto: “Para o movimento sindical esta é uma decisão muito importante, que abriu jurisprudências para decisões semelhantes em outros casos. A justiça do trabalho começa a reconhecer a importância da manutenção dos sindicatos para a luta em benefício das categorias que representam. Isso vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a política de não contribuir com a entidade. Todo trabalhador tem que receber salário pra se sustentar. Da mesma forma, qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas de Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos tem mais força pra negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.”

Fonte: sinserconrs.com.br

Base Territorial

Base de Representação Sindical

A

Adolfo/SP, Aguaí/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Alvinlândia/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d’Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Arco-Íris/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Atibaia/SP.


B

Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Borebi/SP, Bragança Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP,


C

Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Cardoso/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cruzália/SP, Cubatão/SP,


D

Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP,


E

Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Embu-Guaçu/SP, Embu/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d’Oeste/SP,


F

Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Floreal/SP, Florínia/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP,


G

Gavião Peixoto/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guaraci/SP, Guarani d’Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guareí/SP, Guariba/SP, Guarujá/SP, Guatapará/SP,


H

Holambra/SP, Hortolândia/SP,


I

Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Icém/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Irapuã/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanhaém/SP, Itaóca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itapuí/SP, Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP,


J

Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Joanópolis/SP, José Bonifácio/SP, Jumirim/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP,


L

Lourdes/SP, Lucianópolis/SP, Luiziânia/SP, Lutécia/SP,


M

Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairiporã/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Marinópolis/SP, Mauá/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Monções/SP, Mongaguá/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP,


N

Nantes/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP,


O

Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Ouroeste/SP,


P

Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d’Oeste/SP, Palmital/SP, Paraíso/SP, Paranapuã/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulínia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pradópolis/SP, Praia Grande/SP, Pratânia/SP,


Q

Quadra/SP, Quatá/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP,


R

Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Rincão/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP,


S

Sabino/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d’Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita d’Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo André/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Sebastião da Grama/SP, São Vicente/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sumaré/SP, Suzanápolis/SP, Suzano/SP,


T

Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarivaí/SP, Tarumã/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP,


U

Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP.

Diretoria

Diretoria Sintralav – Membros Dados da Empresa que quer denunciar.

Administração – Efetivos

  • Presidente: Roberto Scalize
  • Secretário-Geral: Julio Cesar Povinha
  • Primeira-Secretária: Cleia Vieira da Silva
  • Tesoureiro-Geral: Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Primeiro-Tesoureiro: Elias Ferreira

 

Administração – Suplentes

  • José Cupertino Santos
  • Alexandre Neves
  • Levi Godoi
  • Rose Teixeira

 

Conselho Fiscal – Efetivos

  • Elenice Santos da Silva
  • Maria Cavalcante Mariano Santana
  • Jacira Silva dos Santos

 

Conselho Fiscal – Suplentes

  • Carla Alves Regis
  • Edilson Soares da Silva
  • Elisete Gonçalves

 

Conselho da Federação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • Fernando Belmiro Moura da Fonseca
  • Conselho da Federação – Suplentes
  • Julio Cesar Povinha
  • Elenice Santos da Silva

 

Conselho da Confederação – Efetivos

  • Roberto Scalize
  • José Cupertino Santos

 

Conselho da Confederação – Suplentes

  • Julio Cesar Povinha
  • Elias Ferreira

Emprego

Cadastro do Empregador

Ficha de Empregadores Para Banco de Empregos

Emprego

Cadastro do Trabalhador

Ficha de Empregados Para Banco de Empregos

Denúncia

Se você deseja fazer uma denúncia sobre alguma irregularidade na lavanderia onde trabalha, preencha os dados abaixo para que o SINTRALAV faça a apuração dos fatos e tome as providências cabíveis. Dados da Empresa que quer denunciar.

Observação: se desejar receber resposta do SINTRALAV, favor preencher os campos "Nome" e "E-Mail". Sua denúncia permanecerá anônima.

Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À RESCISÃO ASSISTIDA:

• Termo de rescisão do contrato de trabalho em 05 (cinco) vias;

• Carteira de trabalho – CTPS – dada baixa e atualizada;

• Livro ou ficha de registro do empregado ou cópia dos dados
obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;

• Comprovante do aviso prévio, ou do pedido de demissão com cópia p/ Sintralav;

• Extrato analítico do FGTS, devidamente atualizado, e guias devidamente recolhidas das competências faltantes no referido extrato;

• Guia de recolhimento da multa de 50% do FGTS e Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de dispensa sem justa causa;

• Atestado médico demissional original, com cópia para o Sindicato;

• Pagamento das verbas rescisórias: dinheiro; comprovante de depósito bancário em nome do funcionário; cheque visado; ordem bancária de pagamento (disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art. 477 da CLT) com cópia p/ Sindicato. – Se o empregado for menor ou não alfabetizado, pagamento só em dinheiro; com cópia para o sindicato;

• Carta de preposição em papel timbrado, assinada pelo empregador com cópia do contrato social;

• Comprovação do pagamento do PLR ao trabalhador (a), durante a vigência do contrato de trabalho; com cópia para o sindicato;

• Envio da rescisão (fax, e-mail, pessoalmente) ao Sindicato no ato do agendamento – para conferência;

• Comprovação e destinação (recolhimento) dos descontos efetuados em rescisão do contrato de trabalho.

• Relação nominal de funcionários do mês corrente;

• Apresentação dos 03 (três) últimos holerites; com cópia para o sindicato.

• 03 (três) últimas competências do recolhimento da Contribuição Sindical.

OBS.:

1. As Empresas deverão agendar as homologações com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do término do contrato de trabalho, por escrito, com a confirmação da data enviada no prazo de 24 horas.

2. A assistência no ato de Rescisão Contratual é absolutamente gratuita.